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    Regime Jurídico do Praticante / parte 1

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    Regime Jurídico do Praticante / parte 1 Empty Regime Jurídico do Praticante / parte 1

    Mensagem  grilo Sáb Fev 07, 2009 1:44 pm

    PARTE I – AS ARMAS DE AIRSOFT (OU SOFTAIR)
    http://www.mai.gov.pt/data/menu_esquerdo/psp_acc_armas_explo/dre_arm_explo.pdf



    O regime das armas de airsoft é regulado, pela primeira vez, na Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro.
    1. A definição de arma de airsoft

    São armas de “softair” (que é o mesmo que airsoft) “o mecanismo portátil com a configuração de arma de fogo das classes A, B, B1, C e D, integral ou parcialmente pintado com cor fluorescente, amarela ou encarnada, por forma a não ser susceptível de confusão com as armas das mesmas classes, apto unicamente a disparar esfera plástica cuja energia à saída da boca do cano não seja superior a 1,3 joules” – cf. art.º 2.º, n.º 1, alínea ad).

    Daqui resulta que as réplicas de airsoft, são ARMAS, embora de perigosidade muito reduzida ou nula.

    As armas e munições são classificadas nas classes A, B, B1, C, D, E, F e G, de acordo com o grau de perigosidade, o fim a que se destinam e a sua utilização – cf. art.º 3.º, n.º 1, da Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro.

    O legislador incluiu as armas de airsoft nas de categoria G; ou seja, na categoria das menos perigosas e letais – cf. art.º 3.º, n.º 9, al. e).



    2. Regras da aquisição de armas de airsoft.

    Resulta do art.º 11.º, n.º 3 que:

    Só os maiores de 18 anos podem comprar armas de airsoft.
    Os compradores devem provar que são filiados numa federação de Airsoft.
    Essa prova far-se-á, mediante exibição ao vendedor do cartão emitido pela federação, no qual se atesta que o comprador está nela inscrito.
    Deverá, ainda, ser passada pelo vendedor ao comprador uma declaração de venda da arma.
    A declaração de compra e venda ou doação é o documento do qual consta a identificação completa do vendedor ou doador e do comprador ou donatário, data, identificação da marca, modelo, tipo (deve indicar-se que é uma arma de airsoft), e número de fabrico, se o tiver. Se o vendedor passar factura com todas estas indicações, crê-se que tal equivale a declaração de compra e venda.

    Não é, no entanto, necessária qualquer autorização da PSP para se poder adquirir armas de airsoft, como acontece com armas de categoria superior.

    Em matéria de importação de armas, o art.º 60.º estabelece que:

    "1- A importação e exportação de armas, partes essenciais de armas de fogo, munições, cartuchos ou invólucros com fulminantes ou só fulminantes, estão sujeitas a prévia autorização do director nacional da PSP.

    2- A autorização pode ser concedida:

    a) Ao titular do alvará de armeiro, de acordo com a actividade exercida;
    b) Ao titular de licença B, ou isento nos termos da lei, para armas de fogo da classe B;
    c) Ao titular de licença B1, C, D, E, ou F, para armas da classe permitida pela respectiva licença;

    3- Em cada ano apenas é concedida autorização de importação de uma arma aos titulares das licenças B, B1,C, D, E e F, ou que delas estejam isentos.

    4- Os cidadãos nacionais regressados de países terceiros após ausência superior a um ano e os estrangeiros oriundos desses países que pretendam fixar residência em território nacional podem ser autorizados a importar as suas armas das classes B, B1, C, D, E, F ou G e respectivas munições, ficando contudo sujeitos à prova da respectiva licença de uso e porte ou detenção."

    E diz ainda o art.º 62.º que:

    "1- O director nacional da PSP pode emitir autorização prévia para a importação temporária de armas destinadas à prática venatória, competições desportivas ou a feiras de coleccionadores, reconhecidas pelas respectivas federações ou associações, a requerimento dos seus proprietários ou dos organismos que promovem aquelas iniciativas."

    Ou seja, há duas formas de importação de armas: a definitiva e a temporária (regulada neste último artigo). Esta última forma de importação, destina-se somente a fazer uso da arma em práticas venatórias, ou seja, caça (que é por natureza sazonal e temporária) competições desportivas (ou seja, um evento de duração limitada no tempo). Para estas situações existem autorizações especiais, mas que para a dúvida que foi colocada não interessa muito.

    Mas quem pode, afinal de contas importar armas ?

    Em primeiro lugar, os armeiros.

    Em segundo lugar os titulares das licenças de utilização das armas da respectiva classe.

    E ainda os organizadores de eventos desportivos, no âmbito de uma autorização temporária.

    Mas as armas de softair não exigem licença. Será à mesma precisa autorização de importação?

    Bem, parece ser obrigatório porque o legislador no art.º 60.º, n.º 1 assim o exige, não distinguindo as armas para as quais é exigida autorização das que não é, uma vez que o princípio geral é o de que a importação de armas depende de autorização prévia da DN/PSP (cf. art.º 60.º, n.º1 da Lei n.º 5/2006), e o legislador não cria excepções para nenhuma classe de armas.

    O incumprimento destas regras determina a aplicação ao praticante de airsoft de uma coima (multa em sentido geral) que pode ir de € 600 a € 6000 – cf. art.º 97.º.

    Os praticantes de airsoft que tenham adquirido as armas antes da entrada em vigor da nova lei, apenas necessitam da factura passada pelo vendedor para justificar a posse da arma (3).

    No caso da arma ter sido adquirida a um particular, o comprador deverá solicitar a este o original ou cópia da factura passada pelo vendedor, e/ou que emita uma declaração de venda, por escrito, donde constem os seguintes elementos:

    a) O nome do vendedor;

    b) A morada do vendedor;

    c) O n.º do BI do vendedor;

    d) O nome do comprador;

    e) A morada do comprador;

    f) o n.º do BI do comprador;

    e) identificação da(s) arma(s) (marca, modelo, n.º série (se tiver) etc..);

    f) preço de venda acordado;

    g) data da emissão da declaração de venda.



    3. Regras quanto às armas de airsoft. Características a que devem obedecer.

    As armas de softair (para serem consideradas como tal) devem estar integral ou parcialmente pintadas com cor fluorescente, amarela ou encarnada, por forma a não ser susceptível de confusão – cf. art.º 2.º, n.º 1, alínea ad).

    A arma tem de ser pintada de forma a não poder ser confundida com uma real.

    Por isso, não basta pintar um parafuso ou o gatilho. A pintura tem de ser visível e de molde a não se com uma arma de fogo; assim, pintar aquelas peças que depois mal se vêem quando estamos a usar a arma (como o punho, gatilho, etc), não é suficiente.

    Assim, também, não reúne os requisitos a arma que tenha uma parte com fita adesiva. A lei, neste aspecto é clara: a arma tem de ser pintada.

    Quanto à cor, a lei também não deixa margem para dúvidas: pintadas com cor fluorescente, amarela ou encarnada.

    Sobre a questão da pintura das armas, a FPA emitiu no Comunicado Periódico n.º 2/06, de 12 de Setembro onde se aconselha, no mínimo, a pintura do tapa-chamas ou ponta do cano da arma para o cumprimento do actual lei em vigor.

    Quanto à possibilidade de se tapar ou camuflar a parte pintada da arma, tal conduta é desaconselhada. A exigência de pintura da cor definida visa facilitar o seu reconhecimento pelas autoridades e população em geral, pelo que a tapagem ou a camuflagem da parte pintada dificulta esse reconhecimento pelas autoridades.

    A arma ao ser examinada por uma autoridade, no local do jogo, tem de ter a marca de pintura, de molde a ser facilmente reconhecida como uma arma de softair e deste modo também assegurar aos restantes praticantes de airsoft que aquela é uma arma de softair e não outra.

    Se o praticante de airsoft for interpelado por uma autoridade policial, aconselha-se a que coloque serenamente a arma no chão e se afaste da mesma.

    As armas que não estiverem pintadas, não são consideradas armas de softair, e portanto, são proibidas e estão sujeitas a apreensão pelas autoridades, para serem examinadas no Laboratório de Polícia Científica da Polícia Judiciária, para que sejam averiguadas as suas características.

    Isto porque, as armas não pintadas, inserem-se no conceito de reprodução de arma de fogo, nos termos do art.º 2.º, n.º 1, al. av), sendo portanto, armas de classe A, nos termos do art.º 3.º, n.º 2, al. n), cuja venda, aquisição, cedência, detenção, uso e porte de armas é proibida – cf. art.º 4.º, n.º 1.

    Exige a lei também que a “energia à saída da boca do cano não seja superior a 1,3 joules” – cf. art.º 2.º, n.º 1, alínea ad). Isto, na prática, significa que a velocidade máxima que as bb’s podem atingir à saída do cano é de 374 FPS (com BB’s de 0,20g).

    Os “snipers” ou franco-atiradores, que estavam habituados a disparar a 500 FPS, deverão reduzir a velocidade do disparo para o limite legal. É um facto que a sua missão irá ficar mais dificultada; no entanto, estes deverão puxar pela imaginação e alterar a sua forma de jogar. Cabe-lhes definir a sua estratégia, e adaptá-la às condições que o jogo revele.

    O incumprimento destas regras determina a aplicação ao praticante de airsoft de uma coima (multa em sentido geral) que pode ir de € 600 a € 6000 – cf. art.º 97.º.



    4. Regras quanto ao transporte das armas de airsoft

    A lei é omissa neste ponto. No entanto, entende-se que, às armas de airsoft se deve aplicar por analogia o art.º 44.º, n.º 2: devem ser transportadas em bolsa própria para o efeito, com o dispositivo de segurança accionado e ser guardadas no domicílio em local seguro. Actualmente, todas as lojas de airsoft, vendem bolsas e estojos próprios para as armas de airsoft. Recomenda-se, pois, que os praticantes de airsoft, durante o transporte das armas, façam-no nesses equipamentos. Assim, as armas de jogo devem ser sempre transportadas dentro de bolsas ou estojos, não municiadas e sem os carregadores enfiados no sistema de alimentação de BB's e baterias fora da arma. As armas devem, ainda, sempre colocadas no modo de segurança, e ser colocado um “travão”, à saída do cano da arma. O incumprimento destas regras pode determinar a aplicação ao praticante de airsoft de uma coima (multa em sentido geral) que pode ir de € 600 a € 6000 – cf. art.º 97.º.



    5. Regras quanto ao armazenamento das armas de airsoft.

    Neste aspecto, a lei também é omissa. Mais uma vez entende-se que aqui se aplica o art.º 44.º, n.º 2: as armas deverão ser guardadas no domicílio em local seguro. Recomenda-se que guardem sempre as réplicas de Airsoft em locais seguros, onde crianças não tenham acesso ás mesmas. Coloquem-nas sempre em SAFE (modo de segurança), sem o carregador colocado e as baterias ligadas ao mecanismo de disparo, e ser colocado um “travão”, à saída do cano da arma.
    Um cofre, um armário inamovível fechado à chave, uma casa-forte, são algumas das sugestões de locais onde guardar as armas de airsoft.
    O incumprimento destas regras pode determinar a aplicação ao praticante de airsoft de uma coima (multa em sentido geral) que pode ir de € 600 a € 6000 – cf. art.º 97.º



    6. Regras quanto ao coleccionismo de armas de softair.

    A Lei n.º 42/2006, de 25 de Agosto vem estabelecer o regime especial de aquisição, detenção, uso e porte de armas de fogo e suas munições e acessórios destinadas a práticas desportivas e de coleccionismo histórico-cultural.

    A questão a resolver é saber se a Lei n.º 42/2006, de 25 de Agosto se aplica directa ou indirectamente ao Airsoft. Ou seja, está o coleccionismo de armas de softair sujeito à regulamentação deste diploma ou não?

    A resposta afigura-se negativa e vejamos porquê:

    Em primeiro lugar, este diploma regulamenta apenas a "aquisição, detenção, uso e porte de armas de fogo e suas munições e acessórios destinadas a práticas desportivas e de coleccionismo histórico-cultural, bem como o tipo de organização a adoptar pelas respectivas federações desportivas e associações de coleccionadores." - cf. art.º 1.º, n.º 1 da Lei n.º 42/2006. Estão, pois, excluídas do regime definido neste diploma as armas de "softair" ou airsoft, uma vez que estas não são armas de fogo (4).

    Assim, visto que só é necessária licença para o coleccionismo de armas de fogo, definição na qual não se incluem as armas de softair, aquela não é necessária para o coleccionismo de armas deste tipo.

    Mas e se a arma de softair não obedecer aos requisitos legais, nomeadamente, quanto à pintura e limite de FPS?

    Bem, nessa medida, não obedece aos requisitos de uma arma de softair e é incluída no conceito de “reprodução de arma de fogo”, visto tratar-se de um “mecanismo portátil com a configuração de uma arma de fogo que, pela sua apresentação e características, possa ser confundida com as armas previstas nas classes A, B, B1, C e D, com exclusão das armas de softair”. E da lei resulta a proibição de detenção de reprodução de arma de fogo a qualquer título incluindo a de coleccionador (5).

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